Carga e complexidade do sistema tributário brasileiro afeta competitividade da cadeia produtiva vitivinícola brasileira

Não é possível mensurar em números exatos o peso efetivo da carga tributária nos vinhos brasileiros. Mas estudos realizados por dirigentes do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) apontam que, em impostos diretos sobre o produto, ela pode representar até 67% do valor final pago pelo consumidor.

“Falar no quanto é a tributação – em um país com a carga de impostos que temos e no qual cada estado decide o quanto quer – ninguém sabe. Mas podemos afirmar que é bem alta e o sistema bastante complexo. Vivemos em um verdadeiro manicômio tributário”, sentencia Julio Fante, membro do Conselho Deliberativo do Ibravin e coordenador do Seminário de Tributação e Competitividade para o Setor Vitivinícola Brasileiro, realizado na manhã desta sexta-feira, 5 de julho, no auditório da Embrapa Uva e Vinho, em Bento Gonçalves, RS.

No evento, a assessora Jurídica do Ibravin, Kelly Lissandra Bruch, resumiu para os participantes os sistemas vigentes nas cadeias produtivas da uva e do vinho da Argentina, Uruguai e Chile. As informações precederam a apresentação do estudo do sistema tributário brasileiro incidente no setor. A pesquisa foi feita pelo advogado tributarista Rômulo de Jesus Dieguez de Freitas, da Maja Consultoria, e apresentado em março, em Brasília, para representantes do governo federal.

O autor do estudo foi além de Fante no que se refere ao impacto dos tributos na cadeia produtiva.  “O custo tributário efetivo é muito maior do que o cálculo dos impostos diretos. Aplicando tudo o que incide na produção de um vinho, o percentual de incremento para o consumidor vai a 101%”, defendeu Freitas. “Isso não é loucura. É custo Brasil”, justificou.

O estudo, com 384 páginas, traz a tona as variações nos índices do Imposto sobre Circulação de Impostos e Mercadorias (ICMS) taxados pelos estados brasileiros, que variam entre 12% a 37%, assim como os índices de Margem de valor Agregado (MVA), utilizados para cálculo de cobrança do ICMS, que variam entre 26,4% a 140%. “Mas, mesmo os índices de ICMS são inconclusivos, pois há recursos técnicos e tributários que alteram a alíquota oficial aplicada”, acrescentou o advogado. Outro agravante apontado é o tratamento diferenciado, com benefícios fiscais – concedidos novamente pelos estados – para produtos importados. Como nos países do Mercosul há a isenção ou creditação de impostos dos produtos remetidos ao exterior, estes chegam ao Brasil em melhores condições de competitividade que os artigos brasileiros.

“A situação ali fora (Argentina, Uruguai e Chile) é muito mais simplificada. Aqui lidamos com mais de 70 taxas e impostos contra meia-dúzia de lá”, desabafou Fante. Outra diferença apresentada pelo dirigente, é a de que no Exterior os impostos incidem basicamente sobre a comercialização e a renda. Já no Brasil a arrecadação também mira a produção e consumo.

A falta de transparência nas decisões das medidas tributárias, assim como a fiscalização ineficiente também entram na equação que desfavorece a competitividade da cadeia produtiva. Para tentar minimizar os fatores discutidos no evento, foram apresentados alguns encaminhamentos tanto pelos palestrantes, como também pelo público.

A criação de uma comissão permanente para estudar e negociar com os governos aspectos específicos do setor vitivinícola é uma das medidas em andamento. E para as lideranças do setor e profissionais presentes, a argumentação técnica e a articulação política devem andar juntas para tentar mudar a situação atual verificada no país. “É necessário trabalhar ações de cunho econômico e tributário, alinhado à articulação política para podermos sensibilizar os governantes. Isso para primeiramente alinharmos e, depois, reduzirmos a carga de impostos para tornarmos o setor mais competitivo”, indica Freitas.

A contratação de um executivo para tratar exclusivamente dos estudos e articulações dentro do setor foi anunciada pelo diretor-presidente do Ibravin, Carlos Paviani. Ele também informou sobre o encaminhamento para a receita estadual de um estudo técnico sobre os processos de elaboração de sucos e vinhos para creditação de ICMS nos materiais auxiliares à produção e também da mudança no prazo para uso do crédito do imposto que beneficiará principalmente as pequenas vinícolas que comercializam vinho a granel.

Os participantes do Seminário se manifestaram solicitando que os dirigentes fizessem maior pressão para fiscalização do uso do selo fiscal, principalmente no Rio Grande do Sul, onde há grande incidência de descaminho de vinhos. Também pediram para que a grupo de trabalho que trata das questões tributárias ao invés de buscar a redução das MVAs, pedisse a retirada do Vinho nas regras de Substituição Tributária aplicadas pelos estados.

Fonte: Ibravin

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