Prefeitura Municipal abre processo seletivo simplificado

 A Prefeitura Municipal de Antônio Prado, através do Edital nº 024/2014, abriu Processo Seletivo Simplificado 006/20014, visando à contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em número total de 04(quatro), sendo 02(dois) para desempenhar as funções de servente de creche e 02(dois) para desempenhar a função de educador social junto a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
    No anexo deste, acesse na íntegra a versão correta do Edital nº 024/2014.


Cópia do Edital 024/2014

Município de Antônio Prado

Rio Grande do Sul

EDITAL N.o 024/2014

Brasil

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2014

O PREFEITO DE ANTÔNIO PRADO, no uso de suas atribuições, visando à 

contratação de servidores por tempo determinado para atender necessidade temporária de 

excepcional interesse público, em número total de 04(quatro), sendo 02(dois) para 

desempenhar as funções de servente e 02(dois) para desempenhar a função de educador 

social junto a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, amparado em excepcional interesse 

público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e 

arts. 232 a 236 da Lei Municipal n.o 2.109 de 30 de dezembro de 2002, torna pública a 

realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas 

neste Edital e no Decreto no 266 de 31 de agosto de 2011.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta 

por quatro servidores, designados através da Portaria n.° 444/2014.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem 

prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da 

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no 

painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos 

uma vez, em jornal de circulação local.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão 

publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 238 da Lei Municipal no 

2.109 de 30 de dezembro de 2002.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter 

eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a 

colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.

1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06(seis) meses e se regerá pelo Regime 

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2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao 

exercício das seguintes atividades:

Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos, proceder à 

limpeza de pisos, vidros e lustres, móveis e instalações sanitárias, remover lixo e detritos, lavar 

e encerar assoalhos, retirar pó de livros, estantes e armários, proceder à arrumação, 

conservação e remoção dos móveis, máquinas e materiais, atender telefones, anotar e 

transmitir recados, preparar café e servi-lo, transportar volumes eventualmente, efetuar a 

entrega e o recebimento de expedientes ou correspondência, executar tarefas afins. 

Levantar e interpretar dados relativos a realidade da clientela dos projetos educativos e sociais; 

cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de 

observância de crianças e adolescentes em atividades extra classe e em situação de 

risco,quando sob a tutela do município; estabelecer vínculos de confiança com a população 

atendida, desenvolvendo novos conhecimentos, hábitos de higiene e saúde, e 

responsabilidade; melhorar o rendimento escolar dos alunos a partir de desenvolvimento de 

atividades de complemento educacional, sócio educativas, culturais, desportivas e de saúde; 

contribuir na formulação de políticas sociais que completem ações de atendimento integral, 

conforme preceitua o ECA; envolver as unidades familiares em ações que visem o 

desenvolvimento integral das crianças e adolescentes; supervisionar a freqüência escolar da 

criança e do adolescente, promovendo inclusive sua matrícula, quando necessário; detectar, na 

população atendida, sinais de uso de drogas e álcool, e fazer acompanhamento para o devido 

atendimento; envolver os vários segmentos para um trabalho complementar de combate à 

evasão e repetência escolar; planejar, organizar,coordenar e orientar o ensino de ofício, 

estimulando a criatividade e uso de materiais; desenvolver atividades de informática educativa;l 

orientar e servir alimentação; responsabilizar-se pela conservação dos materiais e 

equipamentos utilizados; participar de reuniões para planejamento e avaliação do trabalho e de 

cursos de qualificação; participar de atividades em colônias de férias , executar outras tarefas 

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2.2 A carga horária semanal será de 40 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com 

horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado 

em R$ 858,04 para a função de servente e R$ 918,10 para a função de educador social, nele 

compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal 

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas 

extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente 

convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; adicional de insalubridade; gratificação 

natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, 

indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para 

os demais servidores estatutários pelos arts.129 e 130 do Regime Jurídico, sendo a apuração 

processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do 

Município, sito à Rua Francisco Marcantônio, 57, no Departamento de Recursos Humanos no 

período de 09 a 13 de junho de 2013 no horário das 13h30min às 17h, em dias úteis.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das 

presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 O valor da inscrição será de R$ 10,00, para ambos cargos.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer 

pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de 

procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais 

para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os 

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e 

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4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou 

cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças 

Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade 

fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como 

documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado 

de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira 

Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei no 9.503/97, artigo 15).

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, 

desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

4.3 Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição e apresentar comprovante de pagamento. 

O pagamento da taxa será feito através de depósito bancário no valor devido, a favor da 

Prefeitura Municipal de Antônio Prado, no Banco do Brasil – Agência 0669-6 – Conta 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações 

oficiais da Prefeitura Municipal, no dia 16 de junho, edital contendo a relação nominal dos 

candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos 

escritos perante a Comissão, no dia 16 de junho, mediante a apresentação das razões que 

5.2.1 No dia 17 de junho, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, 

hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito 

Municipal para julgamento, no mesmo dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3 A lista fina de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no dia 17 de 

junho, após a decisão dos recursos.

5.2.4 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente 

convocados para a realização das provas, se for o caso, definidas no presente edital.

6.1 A prova objetiva será composta de vinte questões de múltipla escolha, envolvendo matéria 

ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau 

de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício.

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6.1.1 O conteúdo programático está relacionado no anexo I do presente edital.

6.2 A todas as questões corretas serão atribuídos cinco pontos, de modo que a prova totalizará 

6.2.1 A nota final de cada candidato será apurada pela média aritmética das notas obtidas nas 

6.3 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta.

6.4 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as 

inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela 

6.4.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado 

na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos 

integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da 

6.4.2 As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 

(zero um) e se destinará à identificação dos candidatos.

7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 18 do mês de junho do ano de 2014, na 

Biblioteca Publica Municipal sito a Rua Francisco Marcantônio n.o 57, com início às 18 horas e 

7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência 

mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, 

definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

7.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas 

no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame.

7.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será 

7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, 

documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado 

documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 

noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta 

de dados e de assinaturas em formulário próprio.

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7.3 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois

candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.

7.4 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte 

questões, passando-se ao preenchimento do nome completo, exclusivamente no canhoto 

destacável, o qual será imediatamente recolhido pela Comissão ou pelos fiscais e lacrado em 

7.5 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de 

caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.

7.5.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem 

respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.

7.5.2 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo 

candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.

7.5.3 Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a 

identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão.

7.6 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos 

de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 

7.7 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova.

7.8 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o 

7.8.1 apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas 

encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos;

7.8.2 durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for 

flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras 

ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente 

7.8.3 durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho 

eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, 

notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem 

7.9 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3 será lavrado “auto de 

apreensão de prova e exclusão do candidato, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, 

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o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato 

7.9.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de 

candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

7.10 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, 

independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

7.11 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

8. CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 No dia 23 de junho, a Comissão deverá proceder à correção das provas.

8.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas 

assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais 

por questão e o total da nota atribuída à prova.

8.3 Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, será procedida 

a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação, comparando-os com aqueles 

que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato.

8.4 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento 

da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame.

8.5 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização das notas o resultado preliminar será 

publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os 

candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

9.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso 

endereçado à Comissão, uma única vez, na data de 24 de junho.

9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido 

9.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do 

candidato passará a constar no rol de selecionados.

9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito 

Municipal para julgamento, na data de 24 de junho, cuja decisão deverá ser motivada.

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10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais 

candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta 

10.1.2 obtido a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

10.1.3 obtido a maior nota na prova de português;

10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença 

dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou 

qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes 

da publicação da lista final dos selecionados. 

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a 

Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para 

homologação, na data de 26 de junho.

11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos 

candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo 

12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a 

contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, 

prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das 

12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de 

gozar de boa saúde física e mental.

12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima de:

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Para a função de servente: alfabetizado

Para a função de educador social: ensino médio completo

12.1.5 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares

12.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, 

prorrogável, uma única vez, por igual período. 

12.3 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão 

contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais 

candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do 

candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá 

haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a 

13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Antônio Prado, 06 de junho de 2014

Nilson Camatti

 Prefeito 

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ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: Compreensão do texto, significado contextual de palavras 

e expressões. Coesão, clareza e concisão. 2) Fonética. 3) Ortografia. 4) Acentuação gráfica. 

5) Flexão nominal e verbal. 06) Concordância nominal e verbal. 07) Regência nominal e verbal. 

William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães – Português – Linguagens Vol.1

Nicola – Floriana - Ernani – Português para o Ensino Médio

Maria Tereza de Queiroz Piacentini – Não Tropece na Língua

Emília Amaral- Mauro Ferreira- Ricardo Leite –Severino Antônio – Novas Palavras Vol.1

Editora Positivo – Sistema de Ensino Aprende Brasil

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 

1) Estatuto da Criança e do Adolescente.

1) FONÉTICA E FONOLOGIA: uso da letra maiúscula e minúscula, encontros vocálicos, 

divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia.

William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães – Português Linguagens

Organizado pela Editora Moderna – Projeto Arariba

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) Noções gerais sobre: Limpeza e higiene em geral. 2) Remoção de lixo e detritos 

3)Segurança e higiene do trabalho.

Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.

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