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Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, com vencimento dia 22 de abril, terão o benefício de DESCONTO de 10%. Já para quem optar pelo pagamento parcelado, haverá desconto de 5% pagando até a data estabelecida as três parcelas, sendo a primeira com vencimento no dia 22 de abril, a segunda em 22 de junho e a terceira em 20 de agosto.
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