ANTT estabelece a obrigatoriedade da TAG

A ANTT estabeleceu por meio da Resolução nº 4799/2015 a obrigatoriedade da identificação eletrônica dos veículos automotores de carga cadastrados no RNTRC. Os transportadores deverão adquirir, vincular e instalar as TAGs, um dispositivo de identificação, em todos os veículos automotores de sua frota cadastrada no RNTRC. Para tanto, os transportadores deverão entrar em contato por meio dos canais de atendimento (SAC, sítio eletrônico ou aplicativo) das Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio - AMAPs ou Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório – FVPO- aptas, para realizar os procedimentos. Os transportadores deverão se atentar ao cronograma que estabelece o período de instalação obrigatória das TAGs nos veículos automotores.  O cronograma de instalação das tags iniciou-se com um grupo voluntário, ou seja, os transportadores poderão identificar os veículos automotores de carga, independentemente da unidade da federação em que os veículos estão emplacados. O período para esse grupo vai de 1/8/2017 a 7/1/2018. Os demais grupos seguirão os seguintes períodos:
A partir do dia 8/1/2018, os grupos foram separados por unidade da federação de emplacamento dos veículos automotores federado, da seguinte forma:


Os transportadores que desejarem antecipar o processo de identificação eletrônica dos veículos automotores de carga poderão fazê-lo independente do grupo a que os veículos pertençam.
 Para adquirir o dispositivo de identificação eletrônica (TAG) os transportadores deverão entrar em contato com as empresas aptas por meio dos canais de atendimento.
As empresas oferecem os seguintes canais de atendimento:


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