Foto: Câmara de Vereadores |
Seguindo o exemplo de outros municípios, a Administração Municipal enviou para a Câmara de Vereadores ainda em 2017, um projeto para instituir o Programa de Pavimentação na Área Rural do Município de Antônio Prado na forma de parceria. Na sessão ordinária do dia 20 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 43/2017 foi votado e aprovado por unanimidade pelos vereadores.
Conforme o projeto, a parceria município com os proprietários ocorrerá quando a manifestação de interesse dos proprietários em estabelecerem. Com a nova lei, o Executivo Municipal poderá receber dos proprietários dos imóveis o equivalente, no mínimo, à quarta parte do valor total da obra, valor este proporcional à metragem de cada imóvel, através de materiais ou serviços que serão incorporados ao Patrimônio Municipal.
As doações serão contabilizadas conforme estabelece a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e registradas em centro de custo específico destinado à obra.
Quanto aos proprietários que não optarem pela modalidade de parceria, em caso de obra. A administração fica autorizada a cobrar dos proprietários dos imóveis beneficiados pelos serviços e obras de pavimentação a Contribuição de Melhoria, nos termos da Lei Municipal n.º 1.875, de 18 de dezembro de 1998.
Conforme projeto a prioridade na execução das obras contempladas no programa serão definidas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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