A partir do dia 1º de maio de 2013, entra em vigor o
decreto nº 50.072, que regulamenta a nova lei de Defesa Sanitária Animal
no estado do Rio Grande do Sul. Com objetivo de melhor fiscalizar e
evitar a disseminação de doenças de rebanho, como a FEBRE AFTOSA e a
ANEMIA INFECCIOSA EQUINA, o decreto estabelece que o transito de animais
de produção (bovinos, suínos, equinos, ovinos, caprinos, aves, peixes,
abelhas) sem a devida documentação de trânsito animal acarretará em
multa de no mínimo R$1.415,42, podendo chegar a R$34.355,00. As multas
por não vacinar e por não declarar no prazo também foram modificadas,
iniciando em R$838,26 até R$4.122,60. Maiores informações podem ser
obtidas na Inspetoria Veterinária de Antônio Prado (3293-1331) ou nos
Postos Veterinários de Ipê (3233-1050) e de Nova Roma do Sul
(3294-1005).
Dr. Eduardo Rigo Deberaldini
Médico Veterinário Responsável
Comentários
Postar um comentário