Deputado Tortelli propõe alterações em decreto de Guia de Transporte de Animais

 O deputado Altemir Tortelli está propondo alterações no Decreto Estadual n.º 50.072/2013, que dispõe sobre o transporte de equinos. O decreto estabelece medidas como multas em caso de transporte de animais sem a devida Guia de Transporte Animal (GTA). No caso de equinos, a emissão da GTA exige a comprovação de vacinação contra influenza e certidão negativa contra a anemia infecciosa, revalidada a cada 60 dias. A proposta do deputado é para que esse prazo seja estendido para 180 dias e que também exista subsídios para a realização dos exames. O deputado já entrou em contato com o secretário estadual de Agricultura, Luiz Fernando Mainardi que afirmou que vão rever as questões levantadas pelo deputado.
     Devido aos custos dos exames, produtores rurais e tradicionalistas alegam que a medida pode inviabilizar o transporte de animais dentro do RS, bem como afetar a realização de eventos tradicionais da cultura gaúcha, como rodeios e cavalgadas. Tortelli considera que o governo terá sensibilidade para fazer os ajustes necessários na legislação. Ele também lembrou que agricultores familiares e carroceiros utilizam o cavalo como única possibilidade de sustento. “É preciso criar mecanismos diferenciados para essa questão no que diz respeito aos agricultores familiares. Além disso, não basta que o governo fiscalize: ele tem também de criar condições para os trabalhadores poderem transportar os animais. Por isso, eu defendo a não obrigatoriedade do porte do GTA em percursos no interior dos municípios de origem. Minha posição é de que a exigência da guia seja dada apenas em trajetos intermunicipais.”
     Conforme a Lei de Defesa Sanitária Animal e do Decreto 50.072/RS, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, a Guia de Transporte de Animais (GTA) é obrigatória para o transporte de equinos. Conforme o decreto também é obrigatório o atestado de exame negativo de Anemia Infecciosa Equina (AIE). A obrigatoriedade da GTA afeta também os cavalos destinados a eventos como cavalgadas e rodeios, que deverão ter, ainda, atestado da não ocorrência de Influenza Equina.

Fonte: Assessoria do Deputado

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