Momento de recadastro vitícola

Está em andamento o recadastramento vitícola do Rio Grande do Sul 2013, que se estende até 31 de outubro. Os produtores devem estar atentos para o cronograma de atendimento no estabelecimento credenciado em sua comunidade (sindicato dos trabalhadores rurais, escritório da Emater ou secretaria municipal da Agricultura), a ser divulgado pelo próprio. Como em anos anteriores, também segue sendo possível a atualização diretamente pela internet (confira orientações mais abaixo), pelo endereço http://cadastro.cnpuv.embrapa.br.
A coordenadora do Cadastro Vitícola do RS, pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho Loiva Maria Ribeiro de Mello, ressalta que este ano o produtor, quando do recadastramento, receberá uma ficha com os dados cadastrais de cada setor/‘talhão’ de seu vinhedo. O viticultor deverá preenchê-la à mão, com as informações de produção de cada setor e eventuais alterações (como, por exemplo, o aumento da área de cultivo de determinada variedade). Os produtores cujas propriedades já foram georreferenciadas (casos de Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira, Farroupilha e Vale dos Vinhedos) deverão informar, a partir do mapa georreferenciado, qualquer modificação que tenham feito em seus parreirais.
A ficha será tratada como um ‘rascunho’ que dará mais agilidade ao recadastramento anual. “Neste ano, o produtor terá a oportunidade de fazer um ‘exercício’, recebendo as instruções necessárias para que no decorrer das próximas safras ele preencha a nova ficha, por ocasião da colheita”, observa Loiva. “Com a adoção do procedimento, pretendemos evitar erros que normalmente ocorrem, por falta de anotações de parte do produtor ou outras falhas no processo de obtenção dos dados”.
Os recadastradores já receberam treinamento para esclarecer as dúvidas dos produtores, acrescenta a coordenadora. Para quem for fazer o recadastro pela internet, a orientação é ler atentamente o ‘Manual do cadastro vitícola’, constante da página de abertura do sistema.
A atualização anual do número do Cadastro pelo viticultor está estabelecida na lei número 7.678, de 8 de novembro de 1988, em seu artigo 29º. O recadastramento habilita o produtor a vender uva para indústrias vinícolas. Além disso, o Cadastro Vitícola tem sido usado para auxiliar no processo de escoamento da produção (através do ‘Prêmio para o Escoamento de Produto’ (PEP), uma política do governo federal operacionalizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)), para documentação da produção em reivindicações do setor e para a pesquisa vitivinícola, em especial para a implementação de Indicações Geográficas. O recadastro georreferenciado também certifica a condição de produtor rural para o caso de contratação de financiamento ou de seguro agrícola, entre outros. “O setor todo ganha à medida que o Cadastro se torne mais eficiente, o que é responsabilidade de toda a cadeia produtiva”, afirma a coordenadora.
Os documentos necessários para efetivação do recadastramento são o CPF, o recadastro do ano anterior revisado e o nome e número da inscrição estadual de cada vendedor de uva. Não é preciso apresentar o talão de produtor.
Para preparação dos recadastradores, foi ministrado treinamento, na sede da Embrapa Uva e Vinho, em Bento Gonçalves (RS), pela própria pesquisadora Loiva, em 15 de julho. Na ocasião, ela enfatizou a importância do Cadastro e a parceria com Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Superintendência Federal da Agricultura do RS, Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do RS, sindicatos rurais e Emater na realização do recadastramento.
Em caso de dúvidas sobre a atualização dos dados, o produtor pode ligar para (0xx54) 3455.8076 ou encaminhar e-mail para cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br.

Recadastramento via internet
Para recadastramento via internet, o interessado deve enviar um e-mail para cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br, solicitando senha para acesso. Se o remetente for o proprietário da unidade produtiva, ele deve informar, na mensagem, seu nome completo e números de cadastro e de CPF; se for membro da família, deve informar, também, o seu nome, número de CPF e o grau de parentesco em relação ao titular. Na sequência, o solicitante receberá uma senha e as orientações sobre como fazer o recadastro.

Cuidados que o produtor deve ter ao prestar as informações:
- certificar-se de que o nome das cultivares está correto, para não haver problemas na venda da uva e com a fiscalização;
- atentar quanto à quantidade de uva produzida em cada setor do vinhedo;
- no caso de possuir mais de uma propriedade, comunicar corretamente os dados relativos a cada uma delas;
- informar as alterações dos vinhedos realizadas durante o ano (novos plantios e erradicação);
- conferir sempre todos os dados, antes de assinar o documento do recadastro.

Fonte:Giovani Capra

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