Presidente do Denatran afirma que resoluções sobre maquinário agrícola serão revistas

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O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Antonio Claudio Portella Serra e Silva afirmou na manhã desta quarta-feira (17) que as resoluções 429 e 434 do CONTRAN, que torna obrigatório o emplacamento de tratores, serão revistas. A afirmação foi feita em uma reunião em Brasília, na quarta-feira (17), que esteve presente o deputado estadual Altemir Tortelli, os representantes da Fetraf, Luiz Weber e Sidimar Lavandoski, os deputados federais Henrique Fontana e Fernando Marroni, o prefeito de Sanaduva, Antônio Roberto Caldato e o coordenador geral de trânsito do Ministério das Cidades, Milton Walter Frantz.
As resoluções do CONTRAN tornam obrigatório o emplacamento de tratores destinados a puxar e arrastar máquinas de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes no sistema do Registro de veículos Automotores – RENAVAM. Tortelli destaca que essas resoluções causam uma série de empecilhos aos agricultores familiares, como os custos de emplacamentos e DEPVAT e a dificuldades de registro de tratores antigos. Tortelli conta que o diretor do Denatran se sensibilizou com a reivindicação dos agricultores, admitindo que há equívocos nessas novas normas e afirmou que vai encaminhar na próxima semana ao CONTRAM um pedido de revisão dessas resoluções.
Outra questão fundamental é a alteração da Lei  9.503, de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro,no artigo 144, que trata da obrigação do condutor possuir CNH categoria C, D e E, conduzir os tratores em via pública. Nessa questão, o diretor se comprometeu em instalar uma comissão ou um grupo de trabalho para revisar ou propor modificações nas regras.
Ficamos muito satisfeitos com esse encontro que provou que as manifestações e a organização dos agricultores nas reivindicações são fundamentais para conseguirmos sermos ouvidos. Todos temos consciência que é necessário segurança nas estradas para todos, mas não podemos tolerar absurdos que na prática são inviáveis e muito onerosos para os agricultores familiares”, afirma Tortelli.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor no último dia 1º, e obriga o registro de novos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A maior preocupação é que estas normas valem também para tratores usados que vierem a circular em via pública. O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.

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