Nesta semana os dirigentes e trabalhadores da Emater/RS-Ascar e as 250 mil famílias rurais atendidas pelo serviço de assistência técnica e extensão rural e social foram surpreendidos pela decisão judicial que determinou a cassação da liminar e a extinção da Ação Popular que garantia a filantropia da Instituição, ajuizada em novembro de 2011, e que propõe a defesa e manutenção da Emater/RS-Ascar.
Conforme o presidente da Emater/RS e superintendente geral da Ascar, Lino De David, o caráter surpreendente é que a decisão judicial impediu o seguimento normal da ação, que previa, nesta fase, a instrução processual e a discussão do mérito com a produção de provas periciais, testemunhais e documentais. Ou seja, a decisão foi tomada sem apresentação destas provas que seriam importantes na composição da decisão do juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila. O advogado que representa a Ascar no processo, Rodrigo Dalcin, avalia que esta decisão está lesando o interesse público e antecipa que será solicitada a revisão do parecer.
Apesar da sentença, Lino De David garante que o trabalho da Emater/RS-Ascar prossegue no mesmo ritmo, atendendo aos agricultores e pecuaristas familiares, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas, público prioritário da extensão rural gaúcha. “São muitos os compromissos assumidos junto a este público considerado em vulnerabilidade social”, afirma De David, destacando que a Emater/RS-Ascar, presente em 493 municípios do Estado, tem garantido há 58 anos a promoção do desenvolvimento rural, auxiliando na organização produtiva e social do público assistido. “Apesar desta decisão nefasta à Emater/RS-Ascar, os serviços continuam assegurados”, garante o presidente, acrescentando que serão tomadas todas as medidas judiciais e políticas em defesa da Instituição e do conjunto da sociedade gaúcha.
Entenda a Ação Popular em favor da Emater/RS-Ascar
A Ação Popular (uma ação coletiva) assinada pelos ex-governadores Alceu Collares, Germano Rigotto, Olívio Dutra e Pedro Simon, senadores, deputados federais e estaduais de todos os partidos, entre outras personalidades, visa obter a declaração de nulidade por ilegalidade e imoralidade de dois atos administrativos praticados pela União contra a Ascar (um que “revogou” o direito à imunidade da Ascar em relação à contribuição previdenciária e outro que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS), e assim garantir que a União respeite o direito à imunidade da Ascar, bem como o direito desta ao CEBAS.
O litígio entre a Ascar e a União diz respeito à contribuição previdenciária. Conforme Lino De David, o problema começou em 1992, quando a Ascar perdeu o direito de isenção tributária do pagamento da contribuição previdenciária, condição exigida para manter a certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, o que isentaria do pagamento da contribuição patronal ao INSS. Estes eram direitos adquiridos pela Ascar desde 1975. A Ação Popular foi ajuizada em novembro de 2011, e o juiz federal Leandro Paulsen concedeu liminar, suspendendo o efeito dos dois atos. Com isso, todas as cobranças dos débitos decorrentes da revogação da imunidade foram suspensas (mais de R$ 2 bilhões).
Frente a esta nova situação, a Ascar fica fragilizada diante de ações de execução fiscal que podem, até mesmo, determinar a liquidação da Instituição e o encerramento do serviço prestado, já que passa à situação de vulnerabilidade anterior à Ação Popular.
Uma reunião com os agentes que moveram a Ação Popular já foi convocada e vai ocorrer na próxima segunda-feira (04/11), às 14h, na sala da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Da mesma forma, o Conselho Técnico e Administrativo da Instituição foi convocado para avaliar a situação no sentido de garantir o prosseguimento dos serviços prestados pela Emater/RS-Ascar no Estado.
Conforme o presidente da Emater/RS e superintendente geral da Ascar, Lino De David, o caráter surpreendente é que a decisão judicial impediu o seguimento normal da ação, que previa, nesta fase, a instrução processual e a discussão do mérito com a produção de provas periciais, testemunhais e documentais. Ou seja, a decisão foi tomada sem apresentação destas provas que seriam importantes na composição da decisão do juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila. O advogado que representa a Ascar no processo, Rodrigo Dalcin, avalia que esta decisão está lesando o interesse público e antecipa que será solicitada a revisão do parecer.
Apesar da sentença, Lino De David garante que o trabalho da Emater/RS-Ascar prossegue no mesmo ritmo, atendendo aos agricultores e pecuaristas familiares, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas, público prioritário da extensão rural gaúcha. “São muitos os compromissos assumidos junto a este público considerado em vulnerabilidade social”, afirma De David, destacando que a Emater/RS-Ascar, presente em 493 municípios do Estado, tem garantido há 58 anos a promoção do desenvolvimento rural, auxiliando na organização produtiva e social do público assistido. “Apesar desta decisão nefasta à Emater/RS-Ascar, os serviços continuam assegurados”, garante o presidente, acrescentando que serão tomadas todas as medidas judiciais e políticas em defesa da Instituição e do conjunto da sociedade gaúcha.
Entenda a Ação Popular em favor da Emater/RS-Ascar
A Ação Popular (uma ação coletiva) assinada pelos ex-governadores Alceu Collares, Germano Rigotto, Olívio Dutra e Pedro Simon, senadores, deputados federais e estaduais de todos os partidos, entre outras personalidades, visa obter a declaração de nulidade por ilegalidade e imoralidade de dois atos administrativos praticados pela União contra a Ascar (um que “revogou” o direito à imunidade da Ascar em relação à contribuição previdenciária e outro que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS), e assim garantir que a União respeite o direito à imunidade da Ascar, bem como o direito desta ao CEBAS.
O litígio entre a Ascar e a União diz respeito à contribuição previdenciária. Conforme Lino De David, o problema começou em 1992, quando a Ascar perdeu o direito de isenção tributária do pagamento da contribuição previdenciária, condição exigida para manter a certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, o que isentaria do pagamento da contribuição patronal ao INSS. Estes eram direitos adquiridos pela Ascar desde 1975. A Ação Popular foi ajuizada em novembro de 2011, e o juiz federal Leandro Paulsen concedeu liminar, suspendendo o efeito dos dois atos. Com isso, todas as cobranças dos débitos decorrentes da revogação da imunidade foram suspensas (mais de R$ 2 bilhões).
Frente a esta nova situação, a Ascar fica fragilizada diante de ações de execução fiscal que podem, até mesmo, determinar a liquidação da Instituição e o encerramento do serviço prestado, já que passa à situação de vulnerabilidade anterior à Ação Popular.
Uma reunião com os agentes que moveram a Ação Popular já foi convocada e vai ocorrer na próxima segunda-feira (04/11), às 14h, na sala da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Da mesma forma, o Conselho Técnico e Administrativo da Instituição foi convocado para avaliar a situação no sentido de garantir o prosseguimento dos serviços prestados pela Emater/RS-Ascar no Estado.
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