Por Afonso Motta
É lamentável a reiterada identificação de fatos no contexto federativo, municípios, estados membros e governo federal que diuturnamento são apontados como atos de corrupção. Embora se trate de crime contra a administração pública em geral e só possa ser cometido por alguém que detenha a qualidade de ocupante de cargo público, tem sido cada vez mais evidente a participação de particulares, pessoas físicas e empresas, induzindo ou instigando as práticas delituosas. São agentes que pela função obtém vantagem indevida, olvidando o pressuposto que o dever funcional público impõe como os princípios da legalidade e da moralidade. Estes fundamentos é que por ação, omissão ou negligência estão sendo desconsiderados na atividade pública, em parte com a conivência da sociedade. A referência mais marcante dos crimes, tem se manifestado nos processos licitatórios e na execução de obras e serviços públicos em geral. As vezes a dimensão parece singela, quando um agente público pede alguma vantagem para fazer ou deixar de fazer algo, mas na grande maioria dos casos o benefício se traduz em dinheiro ou bens, que com o crescimento dos investimentos do Estado, tem alcançado quantias fabulosas. Na verdade, este tema, a par da realidade acachapante, é também objeto de uma histeria coletiva e incoerência social, porque todos indicam os fatos, mas no comportamento pessoal, estimulam que seja assim ou se omitem na denúncia e na responsabilização. Efetivamente, benefícios indiretos de prática costumeira atentam a moralidade e tem aparência de legais. Convivemos permanentemente com situações que desmerecem os serviços públicos e obras mal executadas que são consequência de atos de corrupção. Uma estrada ou obra de má qualidade provavelmente é resultado do desvio de recursos para outras finalidades. Um conluio licitatório pode marcar a aquisição de um bem ou serviço por valor superior ao de mercado e onerar o Estado. Tudo para não falar dos aproveitadores de plantão, aqueles que já assimilaram a prática da vantagem em tudo. O ganho fácil através da prévia identificação de toda a movimentação de recursos públicos. Libera o recurso e ganha a comissão. Cumpre com sua obrigação e exige a recompensa, são máximas dos corruptos. A corrupção é um dos maiores males do Brasil e vai exigir uma grande cruzada social para sua superação, sendo imprescindível a participação efetiva da sociedade na escolha dos homens públicos e na transparência e controle social necessário.
É lamentável a reiterada identificação de fatos no contexto federativo, municípios, estados membros e governo federal que diuturnamento são apontados como atos de corrupção. Embora se trate de crime contra a administração pública em geral e só possa ser cometido por alguém que detenha a qualidade de ocupante de cargo público, tem sido cada vez mais evidente a participação de particulares, pessoas físicas e empresas, induzindo ou instigando as práticas delituosas. São agentes que pela função obtém vantagem indevida, olvidando o pressuposto que o dever funcional público impõe como os princípios da legalidade e da moralidade. Estes fundamentos é que por ação, omissão ou negligência estão sendo desconsiderados na atividade pública, em parte com a conivência da sociedade. A referência mais marcante dos crimes, tem se manifestado nos processos licitatórios e na execução de obras e serviços públicos em geral. As vezes a dimensão parece singela, quando um agente público pede alguma vantagem para fazer ou deixar de fazer algo, mas na grande maioria dos casos o benefício se traduz em dinheiro ou bens, que com o crescimento dos investimentos do Estado, tem alcançado quantias fabulosas. Na verdade, este tema, a par da realidade acachapante, é também objeto de uma histeria coletiva e incoerência social, porque todos indicam os fatos, mas no comportamento pessoal, estimulam que seja assim ou se omitem na denúncia e na responsabilização. Efetivamente, benefícios indiretos de prática costumeira atentam a moralidade e tem aparência de legais. Convivemos permanentemente com situações que desmerecem os serviços públicos e obras mal executadas que são consequência de atos de corrupção. Uma estrada ou obra de má qualidade provavelmente é resultado do desvio de recursos para outras finalidades. Um conluio licitatório pode marcar a aquisição de um bem ou serviço por valor superior ao de mercado e onerar o Estado. Tudo para não falar dos aproveitadores de plantão, aqueles que já assimilaram a prática da vantagem em tudo. O ganho fácil através da prévia identificação de toda a movimentação de recursos públicos. Libera o recurso e ganha a comissão. Cumpre com sua obrigação e exige a recompensa, são máximas dos corruptos. A corrupção é um dos maiores males do Brasil e vai exigir uma grande cruzada social para sua superação, sendo imprescindível a participação efetiva da sociedade na escolha dos homens públicos e na transparência e controle social necessário.
Afonso Motta
Advogado e produtor rural
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