Não emitiu o CCIR da sua Propriedade Rural. Prazo encerrou dia 15/01 e agora o que fazer?

 Finalizou no dia 15 de janeiro o prazo para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais( CCIR)  do período 2010/2014 sem  multas. A partir de agora, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural de Antônio Prado  poderão solicitar a emissão do documento  acessando  o link ou junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Antônio Prado, que no período de 8/12 /2014 até o 15/01/2015 atendeu mais de 400 proprietários, associados e não associados do sindicato. Segundo o colaborador do STR, Fernando Michelotto, é cobrado uma taxa de emissão pelo sindicato, e o Incra emite  um documento de taxa cadastral que deve ser paga na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal.  “Para realizar o CCIR o proprietário deverá apresentar o  CCIR 2009”, destaca.

foto: reprodução pagina da emissão 
O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com as leis Lei n.º 4.947/1966 e  Lei n.º 10.267/2001.
 As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) conta hoje com um total 5,7 milhões de imóveis rurais que estão obrigados a emitir o CCIR atualizado de seus imóveis rurais.
 Segundo o INCRA a partir do presente exercício, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício. O CCIR 2015 já está programado para lançamento em setembro de 2015.
 Duvidas podem ser esclarecidas junto ao STR pelo fone 3293 1131, ou no Sindicato mais próximo.
Se você é morador de outro município procure o STR do seu município ou acesse o site do INCRA.




Comentários