PL que regulamenta o transporte de leite protocolado na Assembleia Legislativa do RS

Foto: Ilustrativa 
 O projeto que cria normas para o transporte de leite no Estado, com o objetivo de diminuir a margem para a atuação de fraudadores que agem no percurso entre a propriedade rural e o laticínio, foi protocolado na tarde desta terça-feira,07/04, na Assembleia Legislativa. De autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi, o projeto foi elaborado a partir da experiência obtida pelo parlamentar à época em que foi secretário da Agricultura no governo Tarso Genro, enriquecido com o debate promovido com as entidades do setor. 
A principal mudança introduzida pela iniciativa é a eliminação da figura do chamado atravessador, que atua adquirindo o leite diretamente dos produtores para entregar às indústrias beneficiadoras. "Como este é remunerado pelo volume do produto adquirido, aqueles de má índole acabam adulterando a carga para obter maiores ganhos", explica Mainardi. O Transleite cria o cadastro dos veículos, motoristas e transportadores de leite cru que atuam no Estado. Ficarão no mercado apenas os transportadores treinados, capacitados e considerados "ficha limpa". 
A coleta e transporte de leite cru apenas serão permitidos a granel, fazendo com que os estabelecimentos recebedores mantenham atualizado o Programa de Coleta a Granel, conforme normas específicas que o regularão. O texto penaliza os que desrespeitarem a legislação. Permite o transporte da propriedade para as indústrias e postos de refrigeração, destes para as indústrias e entre as próprias industrias, abrindo a possibilidade de transporte de associações e cooperativas para os estabelecimentos beneficiadores. Impede, por outro lado, que transportadores intermedeiem a compra e venda do produto. Cria, ainda, junto à Secretaria da Agricultura, o cadastro de motoristas e veículos envolvidos nas operações, prevendo o treinamento anual dos profissionais, que também ficarão encarregados de coletar mostra do produto antes do seu carregamento.

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