O Ministério Público emitiu ontem, dia 12/05, um parecer aos candidatos a Conselheiro Tutelar, gestão 2015-2019, para entrega de documentos faltantes à habilitação.
Conforme cronograma disponibilizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condica) de Flores da Cunha, entre os dias 11 e 12 ocorreu a etapa de impugnação de candidaturas, validadas pelo MP. No parecer foi apontado que todos os 11 candidatos não entregaram a certidão de antecedentes civis, a ser obtida junto ao Fórum da Comarca de Flores da Cunha e outros três não entregaram o comprovante de residência no município de Flores da Cunha há mais de cinco anos.
Diante dos fatos, os candidatos deverão complementar a documentação, a fim de comprovar os requisitos legais e entregar no período de 13 a 15 de maio, no setor de Protocolo da Prefeitura, das 8h30min às 11h30 e das 13h30min às 17h.
Veja o parecer emitido pelo MP:
“São requisitos para se candidatar a Conselheiro Tutelar, idoneidade moral e residência no município de Flores da Cunha há mais de cinco anos, a serem comprovados, respectivamente, pela juntada de certidões de antecedentes criminais e civis e fotocópias anuais (dos últimos cinco anos) de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) ou através de declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida”.
O edital 004/2015 completo está disponível no site da prefeitura municipal, na parte inferior da página, na aba Conselho Tutelar: www.floresdacunha.rs.gov.br.
Conforme cronograma disponibilizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condica) de Flores da Cunha, entre os dias 11 e 12 ocorreu a etapa de impugnação de candidaturas, validadas pelo MP. No parecer foi apontado que todos os 11 candidatos não entregaram a certidão de antecedentes civis, a ser obtida junto ao Fórum da Comarca de Flores da Cunha e outros três não entregaram o comprovante de residência no município de Flores da Cunha há mais de cinco anos.
Diante dos fatos, os candidatos deverão complementar a documentação, a fim de comprovar os requisitos legais e entregar no período de 13 a 15 de maio, no setor de Protocolo da Prefeitura, das 8h30min às 11h30 e das 13h30min às 17h.
Veja o parecer emitido pelo MP:
“São requisitos para se candidatar a Conselheiro Tutelar, idoneidade moral e residência no município de Flores da Cunha há mais de cinco anos, a serem comprovados, respectivamente, pela juntada de certidões de antecedentes criminais e civis e fotocópias anuais (dos últimos cinco anos) de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) ou através de declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida”.
O edital 004/2015 completo está disponível no site da prefeitura municipal, na parte inferior da página, na aba Conselho Tutelar: www.floresdacunha.rs.gov.br.
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