Desmoronamento da base foi em 23/06/2015. Foto Divulgação |
O juíz Nilton Luís Elsenbruch Filomena aceitou o pedido de "antecipação de tutela, para fins de determinar que a empresa realize o conserto do trecho da via danificado, devendo reparar a infraestrutura viária e o asfaltamento no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00, limitada a 30 dias". Este prazo segundo o deferimento poderá ser prorrogado devido a decorrência das constantes chuvas desde que devidamente comprovado.
"Faltando dois dias para um mês de interdição e enquanto a obra não é concluída, os moradores das comunidades de Santo Isidoro, Linha Silva Tavares, Gomercindo, São Roque, e outras comunidades que usavam a via como alternativa de desvio da ERS 448, como Santana e Vila Flores, deslocam-se pela comunidade da Salete o que acresce de 4 a 5 quilometro o trajeto. "Lamentamos a situação, mas buscamos os meios legais, pois a empresa comprometeu-se a fazer a manutenção da obra pelo prazo de cinco anos".
Resumo de problemas na obra
*Em 03-09-2012 - Camada asfáltica demonstrava, em alguns pontos, tendência a desgregar-se e que foram realizados reparos em pontos isolados.
*Em 08-02-2013 - empresa foi notificada da necessidade de reparos nos pontos da obra que apresentavam problemas.
Em 23-06-2015 - ocorreu o deslocamento da base sub-base da pavimentação da via,
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