O secretário da Educação, Vieira da Cunha, detalhou nesta terça-feira (4) as medidas que deverão ser tomadas pelas escolas da rede pública estadual que optarem pelo funcionamento em turno reduzido. As orientações também foram repassadas pelo Departamento Pedagógico às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), responsáveis por garantir o cumprimento do calendário escolar.
A legislação prevê a carga horária mínima de 800 horas para o Ensino Fundamental e Ensino Médio noturno. No Ensino Médio diurno, os alunos possuem a carga horária mínima de mil horas. Em ambos os casos, as aulas precisam estar distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos.
"Temos de saber conciliar o direito constitucional dos nossos trabalhadores de se manifestar com os deveres que a legislação estabelece. Há uma carga horária e um número de dias letivos mínimos, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o que necessariamente precisa ser observado. Qualquer redução de hora-aula, que eventualmente uma ou outra escola adote como forma de protesto, vai ser seguida de uma readequação do calendário escolar", afirmou o secretário.
Segundo Vieira, cada instituição deverá fazer os ajustes e enviar para a respectiva Coordenadoria Regional de Educação o novo calendário, que terá de ser ratificado pelo Conselho Escolar. "O importante é que não haja prejuízo para os alunos e eles tenham o seu direito à educação preservado", completou Vieira.
O secretário também reafirmou a disponibilidade de diálogo entre governo e sindicato e rechaçou a postura de confronto com os servidores. “Não nos interessa e, se depender de nós, não haverá confronto. É um legítimo direito de manifestação dos professores; respeitamos isto e saberemos conviver.”
A Secretaria da Educação monitora diariamente o funcionamento das 2.558 escolas gaúchas durante o período de manifestações e, através das Coordenadorias Regionais, acompanha junto às direções o cumprimento das orientações.
A legislação prevê a carga horária mínima de 800 horas para o Ensino Fundamental e Ensino Médio noturno. No Ensino Médio diurno, os alunos possuem a carga horária mínima de mil horas. Em ambos os casos, as aulas precisam estar distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos.
"Temos de saber conciliar o direito constitucional dos nossos trabalhadores de se manifestar com os deveres que a legislação estabelece. Há uma carga horária e um número de dias letivos mínimos, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o que necessariamente precisa ser observado. Qualquer redução de hora-aula, que eventualmente uma ou outra escola adote como forma de protesto, vai ser seguida de uma readequação do calendário escolar", afirmou o secretário.
Segundo Vieira, cada instituição deverá fazer os ajustes e enviar para a respectiva Coordenadoria Regional de Educação o novo calendário, que terá de ser ratificado pelo Conselho Escolar. "O importante é que não haja prejuízo para os alunos e eles tenham o seu direito à educação preservado", completou Vieira.
O secretário também reafirmou a disponibilidade de diálogo entre governo e sindicato e rechaçou a postura de confronto com os servidores. “Não nos interessa e, se depender de nós, não haverá confronto. É um legítimo direito de manifestação dos professores; respeitamos isto e saberemos conviver.”
A Secretaria da Educação monitora diariamente o funcionamento das 2.558 escolas gaúchas durante o período de manifestações e, através das Coordenadorias Regionais, acompanha junto às direções o cumprimento das orientações.
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