foto: ilustrativa |
O atendimento será das 13h às 18h, e será sob ordem de chegada, caso alguma pessoa não consiga ser atendida ao comparecer, devem retornar no dia seguinte.
O eleitor convocado deverá apresentar:
I- documento público que comprove a sua identidade, exceto passaporte;
II- título eleitoral, se possuir;
III- comprovante de domicílio que permita aferir se o eleitor é residente do município ou que com ele tenha vínculo profissional, patrimonial ou comunitário, conforme segue:
a) contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, desde que emitidos ou expedidos até 3 meses anteriores ao atendimento;
b) cheque bancário, somente quando do talonário constar o endereço do correntista;
c) outros meios de reforço documental a critério do juiz eleitoral;
d) declaração do eleitor, sob as penas da lei, de que tem domicílio no município, sempre que subsistir dúvida sobre a idoneidade do comprovante apresentado, sem prejuízo de determinação voltada à adoção de providência necessárias à obtenção da prova, inclusive mediante verificação in loco.
Serão colhidas dos eleitores, fotografias (digitalizadas) e, por meio do leitor óptico, suas impressões digitais dos dez dedos, ressalvada impossibilidade físicas, e assinatura digitalizada.
O município realizou adequações na casa do idoso conforme solicitação do cartório eleitoral para que o processo ocorra dentro do previsto, também neste contexto, os servidores que irão trabalhar na revisão do eleitorado e cadastramento biométrico, foram submetidos às aulas de capacitação.
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