Prefeitura de Antônio Prado aumenta de três para seis meses a frequência do preenchimento das planilhas de resíduos das atividades com licenciamento ambiental municipal

foto: ilustrativa 
 Um dos documentos solicitados na hora de realizar o licenciamento ambiental é a planilha de resíduos sólidos, até então entregue com frequência trimestral, onde o empreendedor declara as tipologias, quantidades e o destino de cada resíduo gerado na atividade,  passa a partir desse mês de setembro de 2014, a ser preenchida semestralmente pelas empresas das quais é a  Prefeitura de Antônio Prado que emite o licenciamento ambiental.  Isto é  devem fazer o preenchimento semestral da planilha dos resíduos gerados na atividade e devem fazer a entrega das mesmas anualmente, referente aos dois semestres do ano, acompanhado dos respectivos comprovantes de destinação. 
A entrega deve ser impreterivelmente até o dia 10 de julho, durante o período de vigência da licença. As planilhas devem estar assinadas pelo representante legal do empreendimento e pelo responsável técnico pelo monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. As empresas que não apresentaram o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverão fazê-lo até o mês de outubro de 2015, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica de um profissional habilitado para a elaboração, implantação e execução do referido plano pelo período de vigência da licença ambiental, conforme Art. 22 da Lei Federal n° 12.305/10. Essas adequações visam proporcionar maior celeridade, melhor análise dos resíduos gerados no município de Antônio Prado pela SAMADI, e maior comprometimento dos empreendedores e técnicos do município com a melhoria contínua na geração de resíduos sólidos nos seus respectivos empreendimento. Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Departamento de Meio Ambiente, pelo telefone: 3293 5636.

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