Prefeitura de Antônio Prado aumenta de três para seis meses a frequência do preenchimento das planilhas de resíduos das atividades com licenciamento ambiental municipal
foto: ilustrativa |
Um dos
documentos solicitados na hora de realizar o licenciamento ambiental é a planilha de resíduos sólidos, até então entregue com
frequência trimestral, onde o empreendedor declara as tipologias, quantidades e
o destino de cada resíduo gerado na atividade, passa a partir desse mês de setembro de
2014, a ser preenchida semestralmente pelas empresas das quais é a Prefeitura
de Antônio Prado que emite o licenciamento ambiental. Isto é devem fazer o preenchimento semestral da planilha dos resíduos
gerados na atividade e devem fazer a entrega das mesmas anualmente, referente
aos dois semestres do ano, acompanhado dos respectivos comprovantes de
destinação.
A entrega deve ser impreterivelmente até o dia 10 de julho, durante
o período de vigência da licença. As planilhas devem estar assinadas pelo
representante legal do empreendimento e pelo responsável técnico pelo
monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. As empresas que
não apresentaram o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverão fazê-lo
até o mês de outubro de 2015, acompanhado de anotação de responsabilidade
técnica de um profissional habilitado para a elaboração, implantação e execução
do referido plano pelo período de vigência da licença ambiental, conforme Art.
22 da Lei Federal n° 12.305/10. Essas adequações visam proporcionar maior
celeridade, melhor análise dos resíduos gerados no município de Antônio Prado
pela SAMADI, e maior comprometimento dos empreendedores e técnicos do município
com a melhoria contínua na geração de resíduos sólidos nos seus respectivos
empreendimento. Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Departamento de Meio
Ambiente, pelo telefone: 3293 5636.
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