Por Gustavo Martins Erhardt
Foto: Reprodução Facebook |
Médico Veterinário responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal de Nova Roma do Sul
O Serviço de Inspeção Municipal tem como missão zelar e certificar a qualidade e segurança dos alimentos de origem animal que chegam à mesa do consumidor através de inspeções e verificações locais, laboratoriais e documentais. Com a finalidade de atender a este objetivo e garantir que os novaromenses consumam produtos de origem animal produzidos e comercializados em nosso município, é que foi solicitado, no início de 2014 à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente a criação do SIM no município de Nova Roma do Sul, tendo como coordenador o Médico Veterinário Gustavo Martins Erhardt.
Então, com o apoio da Câmara de Vereadores Municipal, através da Lei Municipal 1.276 de 26 de novembro de 2014, foi criado o Serviço de Inspeção Municipal no Município de Nova Roma do Sul, o qual posteriormente foi regulamentado pelo Decreto Municipal 1.278 de 05 de dezembro de 2014.
O Serviço de Inspeção Municipal alocou-se junto ao Escritório de Defesa Agropecuária - EDA, porém realizando suas atividades em períodos distintos, sendo o funcionamento do SIM na parte da manhã e do EDA no turno da tarde.
Com o início das atividades do SIM, diversos estabelecimentos mostraram-se interessados em efetuar seus registros, mas poucos realmente efetivaram seu registro devido à restrição da área de comércio prevista na Lei Federal 7.889 de 23 de novembro de 1989, e que em seu artigo 4º, dispõe sobre a delegação de competências para realizar a inspeção dos produtos de origem animal:
" Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei:
a) o Ministério da Agricultura, nos estabelecimentos mencionados nas alíneas a, b, c, d, e, e f, do art. 3º, que façam comércio interestadual ou internacional;
b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea anterior que trata a alínea anterior que façam comércio intermunicipal;
c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos estabelecimentos de que trata a alínea a desde artigo que façam apenas comércio municipal;
d) os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea g do mesmo art. 3º."
Sendo assim, o SIM iniciou um processo de adequação para que na medida que fosse possível a solicitação de equivalências com outros Serviços de Inspeção, como o CISPOA, onde através do SUSAF é permitido a comercialização dos produtos em todo o território do Rio Grande do Sul, ou como o SIF, onde através do SISBI/POA a área de comercialização estende-se por todo o território nacional.
Em setembro deste ano, iniciou-se o processo de adesão ao SISBI/POA para que assim, o comércio dos produtos produzidos no município, que atendam plenamente as normas e princípios higiênico-sanitários preconizados na legislação, possam ser comercializados em todo o território nacional. Sendo que no momento o município aguarda as visitas de caráter orientativo dos técnicos do Ministério da Agricultura.
O Serviço de Inspeção Municipal vem trabalhando concomitantemente as fiscalizações nos estabelecimentos registrados no desenvolvimento de atividades em parceria com outros órgãos como:
Então, com o apoio da Câmara de Vereadores Municipal, através da Lei Municipal 1.276 de 26 de novembro de 2014, foi criado o Serviço de Inspeção Municipal no Município de Nova Roma do Sul, o qual posteriormente foi regulamentado pelo Decreto Municipal 1.278 de 05 de dezembro de 2014.
O Serviço de Inspeção Municipal alocou-se junto ao Escritório de Defesa Agropecuária - EDA, porém realizando suas atividades em períodos distintos, sendo o funcionamento do SIM na parte da manhã e do EDA no turno da tarde.
Com o início das atividades do SIM, diversos estabelecimentos mostraram-se interessados em efetuar seus registros, mas poucos realmente efetivaram seu registro devido à restrição da área de comércio prevista na Lei Federal 7.889 de 23 de novembro de 1989, e que em seu artigo 4º, dispõe sobre a delegação de competências para realizar a inspeção dos produtos de origem animal:
" Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei:
a) o Ministério da Agricultura, nos estabelecimentos mencionados nas alíneas a, b, c, d, e, e f, do art. 3º, que façam comércio interestadual ou internacional;
b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea anterior que trata a alínea anterior que façam comércio intermunicipal;
c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos estabelecimentos de que trata a alínea a desde artigo que façam apenas comércio municipal;
d) os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea g do mesmo art. 3º."
Sendo assim, o SIM iniciou um processo de adequação para que na medida que fosse possível a solicitação de equivalências com outros Serviços de Inspeção, como o CISPOA, onde através do SUSAF é permitido a comercialização dos produtos em todo o território do Rio Grande do Sul, ou como o SIF, onde através do SISBI/POA a área de comercialização estende-se por todo o território nacional.
Em setembro deste ano, iniciou-se o processo de adesão ao SISBI/POA para que assim, o comércio dos produtos produzidos no município, que atendam plenamente as normas e princípios higiênico-sanitários preconizados na legislação, possam ser comercializados em todo o território nacional. Sendo que no momento o município aguarda as visitas de caráter orientativo dos técnicos do Ministério da Agricultura.
O Serviço de Inspeção Municipal vem trabalhando concomitantemente as fiscalizações nos estabelecimentos registrados no desenvolvimento de atividades em parceria com outros órgãos como:
- Vigilância Sanitária Municipal, onde estão sendo programadas diversas atividades de educação sanitária no município para conscientização dos munícipes da importância do consumo de produtos inspecionados, os riscos da clandestinidade e do consumo de alimentos produzidos sem o atendimento das boas práticas de fabricação, doenças que podem ser transmitidas por alimentos, a importância da legalização, entre outros temas;
- EMATER, trabalhar em conjunto a fim de orientar os novos estabelecimentos destinados a fabricação de produtos de origem animal a atenderem as normas e exigências sanitárias, facilitando assim o processo de registro dos mesmos no Serviço de Inspeção Municipal.
- Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal –CISPOA, Brigada Militar, Polícia Civil e Vigilância Sanitária Municipal, em trabalhos de combate a produção e comercialização de produtos clandestinos, evitando assim a concorrência desleal com os produtos legalizados e que produtos sem garantia de procedência e qualidade cheguem a mesa do consumidor.
Por ser um dos poucos municípios que possuem o Sistema de Inspeção Municipal na região implantado, e ser um dos poucos no Estado que estão adequando-se para obtenção de equivalências, conquistou-se a Coordenação Técnica para elaboração de uma legislação comum aos municípios associados no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA, realizando este trabalho desde a segunda quinzena de setembro em conjunto com o município de Bento Gonçalves, através de reuniões na sede do CISGA em Garibaldi.
Também devido ao destaque regional, o SIM de Nova Roma do Sul foi convidado pela Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAPI a apresentar sua história para a Câmara de Vereadores de Flores da Cunha no dia 28 de setembro deste ano, a fim de servir como modelo e referência na criação de um Serviço de Inspeção Municipal. Recebendo na semana subsequente a visita do Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento de Flores da Cunha, Sr. Jones Piroli.
Por ser um dos poucos municípios que possuem o Sistema de Inspeção Municipal na região implantado, e ser um dos poucos no Estado que estão adequando-se para obtenção de equivalências, conquistou-se a Coordenação Técnica para elaboração de uma legislação comum aos municípios associados no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA, realizando este trabalho desde a segunda quinzena de setembro em conjunto com o município de Bento Gonçalves, através de reuniões na sede do CISGA em Garibaldi.
Também devido ao destaque regional, o SIM de Nova Roma do Sul foi convidado pela Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAPI a apresentar sua história para a Câmara de Vereadores de Flores da Cunha no dia 28 de setembro deste ano, a fim de servir como modelo e referência na criação de um Serviço de Inspeção Municipal. Recebendo na semana subsequente a visita do Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento de Flores da Cunha, Sr. Jones Piroli.
O SIM encontra-se a disposição para orientações e esclarecimentos de todos os munícipes e interessados junto ao Escritório de Defesa Agropecuária (abaixo da Brigada Militar) e pelo telefone 3294-1005, sendo que o período de atendimento é pela parte da manhã.
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