Cadastro Ambiental Rural: “Quem não o fizer, estará fora da Lei”


 “O produtor Rural que não fizer o Cadastro Ambiental Rural vai estar ‘lascado’, pois será impedido de vender a sua produção”, disse o Engenheiro Florestal Elon Davi Jaguszewski, ao final do curso realizados nos dias 16 e 17 de novembro, no auditório da CIC – AP, sobre o CAR. Profissional do SENAR, Elon orientou quatorze técnicos do município de Antônio Prado sobre o preenchimento correto do cadastro.

Elon em suas explanações também criticou a posição de lideres em orientar os produtores pelo não cadastramento. “É preciso que o produtor faça o cadastro até maio de 2016. Então auxiliem o produtor e façam com paciência. Oriente –o, e informem a ele se não o fizer, estará fora da lei. Lamento muito que muitos lideres estejam dizendo por aí para o produtor não Cadastrar a propriedade no CAR. Falam isso com o mínimo de conhecimento”.

O curso teve como objetivo foi treinar os técnicos para que façam r os cadastros ambientais rurais com maior precisão e atendendo a legislação vigente, o que dará maior segurança aos proprietários de terrar rurais. Para preenchimento do Cadastro, dependendo da propriedade, poderá demorar de duas a quatro horas

Pela manhã desta quarta-feira, o Eng. Elon esteve na Escola Santana palestrando sobre o CAR aos alunos e a noite na Câmara de Vereadores de Antônio Prado para palestra aberta a comunidade, que contou com a presença de inúmeras pessoas, que puderam esclarecer dúvidas como: quem deve preencher o cadastro, qual a finalidade, como preencher e as penalidade relacionadas a não aderência ao CAR.



Saiba mais sobre o CAR

Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.

Por meio do sistema eletrônico do CAR, são identificadas em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal.

Produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.

Cadastro

Sem qualquer relação com questões fundiárias, o Cadastro Ambiental Rural é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados.

A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, bem como de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território.

Os investimentos para a implantação do Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR) somaram R$ 140,5 milhões. Desse total, R$ 100 milhões foram destinados somente para a aquisição das imagens de satélite usadas no processo – a maior aquisição desse tipo de material em todo o mundo. “Foram feitos investimentos maciços de recursos nessa ação. O governo vai continuar trabalhando com parcerias para dar continuidade o cadastro”, garantiu a ministra.

Assentamentos

Os assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também entrarão na base do Cadastro Ambiental Rural. De um total de 6.996 unidades agrícolas em todo o País, 4.425 foram cadastradas. Essa área equivale a 28,1 milhões de hectares distribuídos em diversos biomas brasileiros.

Nesses casos, a implantação do CAR beneficiará 722 mil famílias moradoras dos assentamentos. O ministro Patrus Ananias destacou a importância da medida para a subsistência dessa parcela da população. “É uma forma de promover a agricultura familiar e encontrar um equilíbrio nessas localidades.”


Fonte:
Ministério do Meio AmbienteMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agência Brasil


 

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