Lei dos Agrotoxicos: tramita na Câmara dos Deputados projeto que propões revisão completa

Foto: Arquivo Crea-Rs

A Lei Federal n. 7.802, de 11 de julho de 1989, que regula o comércio e o uso dos agrotóxicos, quando de sua promulgação promoveu sem dúvida avanços fundamentais, visando garantir o uso mais adequado dos agrotóxicos, meio ambiente, proteção à saúde do produtor e dos consumidores. Definiu como obrigatório o uso de Receituário Agronômico na comercialização de agrotóxicos. Além disso, definiu a palavra “agrotóxico” para todos os produtos utilizados como produtos fitossanitários para controle de pragas, doenças e de invasoras.

No entanto, tramita na Câmara dos Deputados inúmeros projetos de lei visando alterar artigos dessa lei com as mais variadas justificativas e argumentos. Um dos mais recentes é o Projeto de Lei nº 3.200/2015, do deputado federal Covatti Filho (PP/RS), que propõe uma revisão completa da Lei dos Agrotóxicos e, segundo o deputado, busca modernizar e dar mais agilidade à legislação sobre defensivos agrícolas.
De acordo com o coordenador do CDER-RS e conselheiro do CREA-RS, Eng. Agrônomo Mauro Cirne, depois de 25 anos, realmente a Lei dos Agrotóxicos já necessita de uma reavaliação.
“É fundamental o aperfeiçoamento da lei, mas é preciso cuidado para não permitir retrocessos, em especial nos interesses econômicos quem vêm por trás da revisão desta lei. Só para exemplificar, o projeto de lei do deputado Covati Filho propõe alterar a palavra ‘agrotóxicos’ para ‘produtos fitossanitários’. Tal alteração apresenta em seu bojo os efeitos do mau uso ou o desconhecimento da maioria sobre o assunto. O termo agrotóxico para mim deve continuar, pois já é consagrado nacionalmente. Para a maioria das pessoas, o termo ‘produto fitossanitário’ não diz nada, especialmente o sentido de alerta que esses produtos devem ter na qualidade dos alimentos”, explica.
Para o Engenheiro, é fundamental que o Sistema Confea/Crea e Mútua acompanhe, participe e opine sobre a discussão de alteração da Lei dos Agrotóxicos no Congresso Nacional, no sentido de defender a sociedade e os avanços alcançados. “Além disso, esta ação pode promover o aperfeiçoamento da lei que a agricultura atual exige”, enfatiza, citando como exemplos a questão da venda antecipada, a proibição de emissão de receita por profissional ligados às casas agropecuárias ou empresas produtoras de agrotóxicos, questão das culturas com suporte fitossanitário insuficiente.
Segundo ele, a responsabilidade maior sobre o tema cabe aos Engenheiros Agrônomos, às Câmaras de Agronomia e as entidades de classe da área de Agronomia, que são quem lida diretamente com o assunto, seja na pesquisa, seja na extensão rural, seja na assistência técnica ou no ensino de Agronomia.
“Mas não exime os demais Engenheiros de discutirem este tema que envolve a sociedade, a saúde das pessoas e a proteção ambiental. Por isso é de fundamental importância que os profissionais fiquem por dentro do que está sendo discutido na Câmara dos Deputados e Senado, como a proposta de alteração desta lei do deputado gaúcho”, conta.
O Engenheiro ressalta ainda é necessário avançar e não retroagir nas discussões relativas aos agrotóxicos no Brasil, que cada vez mais causa temor na população brasileira.
“São os profissionais do Sistema Confea/Crea que devem participar da discussão e elaborar propostas sobre o assunto. Esta ação é fundamental para evitar a aprovação de uma lei que depois venhamos emitir opinião extemporânea e traga prejuízos à questão técnica, que deve ser prioridade na discussão do tema dos agrotóxicos”, destaca.
Dessa forma, faz um alerta aos Engenheiros. “Não podemos nos omitir na discussão deste tema, sob pena de outros profissionais tomarem nossa bandeira na questão do registro, da comercialização, do uso, do receituário e do armazenamento de agrotóxicos”, ressalta o Eng. Agrônomo Mauro Cirne.







Conheça o projeto de lei do deputado Covatti Filho em http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=7E2A20D640A17731EBD85A992460D438.proposicoesWeb1?codteor=1396024&filename=PL+3200/2015

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