Foto: Divulgação SME |
O decreto de número 52.964, que beneficia a população do Rio Grande do Sul com a isenção de impostos sobre a mini e microgeração de energias limpas e renováveis para consumo próprio no âmbito estadual, foi assinado nesta quarta-feira (1º) pelo governador José Ivo Sartori. Com a medida, o governo do Estado pretende estimular o uso em maior escala da chamada energia fotovoltaica, aquela produzida por placas solares.
Sartori salientou que esta "é uma forma de aliar desenvolvimento e sustentabilidade. Nosso estado tem potencial nesta área e é preciso incentivar boas práticas. É uma medida que beneficia toda a população do Rio Grande, pois movimenta indiretamente a economia e reduz o impacto ambiental."
O benefício contempla igualmente a produção por unidades eólicas e de biomassa, sempre que estiver interligada à rede de distribuição por meio de instalação na própria unidade consumidora. Na prática, não haverá mais a incidência da alíquota de 30% do ICMS sobre a energia excedente produzida em uma residência que tenha sido oferecida na própria rede de distribuição e utilizada nos horários de maior demanda. A iniciativa serve de estímulo para que outros consumidores, como comércio e pequenas indústrias, possam implantar pequenas centrais de energia limpa.
A isenção tributária segue as diretrizes definidas pela própria ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quanto à definição das características de uma micro ou minigeradora de energia, bem como do convênio aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) ainda no ano passado, que teve a adesão do Estado. Para ser beneficiada, a unidade microgeradora deve ter potência instalada de até 100kw, enquanto a mini tem capacidade de produzir até um megawatt (mw).
A medida atende pedido da Secretaria de Minas e Energia do Rio Grande do Sul. O secretário Lucas Redecker explica que “o decreto é um potencializador para que essas fontes de energia tornem-se financeiramente viáveis e ganhem forte impulso na geração distribuída, tanto para usos isolados da rede como para aqueles conectados à rede de distribuição de energia elétrica”, afirmou.
De acordo com Redecker ainda, o incentivo à produção de energias limpas e renováveis é uma das prioridades da Secretaria de Minas e Energia, que trabalha na elaboração do Atlas do Biometano (com lançamento previsto para este ano) e o Atlas Solarimétrico (com previsão de conclusão no ano que vem), que vão evidenciar o potencial do RS para a geração de energia a partir desses dois energéticos, além do Atlas Eólico, que já está publicado. No mês de março, a secretaria também tornou público o Plano Energético do RS, que detalha quais os energéticos que podem ser melhor explorados pelo RS e onde está esse potencial.
O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, entende que a medida representa um esforço do Estado para ampliar as alternativas de produção energética sem maiores reflexos para a arrecadação. “A geração de energia já interligada com as redes de distribuição é muito baixa atualmente e a incidência do imposto vinha representando um obstáculo para ampliar este segmento que representa custo menor e respeito ao meio ambiente”, destacou Feltes.
Atualmente, o Rio Grande do Sul é o terceiro estado brasileiro em número de conexões de mini e microgeração distribuída de energia para consumo próprio. De acordo com o levantamento da Aneel, o estado tem 186 conexões, das quais a maioria dos empreendimentos é de energia fotovoltaica e eólica.
Fonte: Secretaria de Comunicação do RS
Sartori salientou que esta "é uma forma de aliar desenvolvimento e sustentabilidade. Nosso estado tem potencial nesta área e é preciso incentivar boas práticas. É uma medida que beneficia toda a população do Rio Grande, pois movimenta indiretamente a economia e reduz o impacto ambiental."
O benefício contempla igualmente a produção por unidades eólicas e de biomassa, sempre que estiver interligada à rede de distribuição por meio de instalação na própria unidade consumidora. Na prática, não haverá mais a incidência da alíquota de 30% do ICMS sobre a energia excedente produzida em uma residência que tenha sido oferecida na própria rede de distribuição e utilizada nos horários de maior demanda. A iniciativa serve de estímulo para que outros consumidores, como comércio e pequenas indústrias, possam implantar pequenas centrais de energia limpa.
A isenção tributária segue as diretrizes definidas pela própria ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quanto à definição das características de uma micro ou minigeradora de energia, bem como do convênio aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) ainda no ano passado, que teve a adesão do Estado. Para ser beneficiada, a unidade microgeradora deve ter potência instalada de até 100kw, enquanto a mini tem capacidade de produzir até um megawatt (mw).
A medida atende pedido da Secretaria de Minas e Energia do Rio Grande do Sul. O secretário Lucas Redecker explica que “o decreto é um potencializador para que essas fontes de energia tornem-se financeiramente viáveis e ganhem forte impulso na geração distribuída, tanto para usos isolados da rede como para aqueles conectados à rede de distribuição de energia elétrica”, afirmou.
De acordo com Redecker ainda, o incentivo à produção de energias limpas e renováveis é uma das prioridades da Secretaria de Minas e Energia, que trabalha na elaboração do Atlas do Biometano (com lançamento previsto para este ano) e o Atlas Solarimétrico (com previsão de conclusão no ano que vem), que vão evidenciar o potencial do RS para a geração de energia a partir desses dois energéticos, além do Atlas Eólico, que já está publicado. No mês de março, a secretaria também tornou público o Plano Energético do RS, que detalha quais os energéticos que podem ser melhor explorados pelo RS e onde está esse potencial.
O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, entende que a medida representa um esforço do Estado para ampliar as alternativas de produção energética sem maiores reflexos para a arrecadação. “A geração de energia já interligada com as redes de distribuição é muito baixa atualmente e a incidência do imposto vinha representando um obstáculo para ampliar este segmento que representa custo menor e respeito ao meio ambiente”, destacou Feltes.
Atualmente, o Rio Grande do Sul é o terceiro estado brasileiro em número de conexões de mini e microgeração distribuída de energia para consumo próprio. De acordo com o levantamento da Aneel, o estado tem 186 conexões, das quais a maioria dos empreendimentos é de energia fotovoltaica e eólica.
Fonte: Secretaria de Comunicação do RS
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