Coleta de embalagens vazias de agrotóxicos será na segunda, 25 de julho em Nova Pádua

A Secretaria Municipal da Agricultura de Nova Pádua, Emater e casas comerciais do ramo realizarão na próxima segunda-feira, dia 25 de julho, a coleta de embalagens de agrotóxicos. O recolhimento ocorre somente nas comunidades do interior, para tanto, os agricultores residentes na sede do município deverão entregar as embalagens em uma das capelas. No momento da entrega, o responsável pelas embalagens deverá estar presente no local com o talão de produtor.

Serão recolhidas neste ano embalagens de agrotóxicos tais como: litros, galões, saquinhos, caixas de papelão e tampas. Conforme a Secretaria da Agricultura para a coleta é necessário que as embalagens estejam limpas e sem tampas, sendo que não serão aceitas embalagens sujas, ou seja, deverão ter a tríplice lavagem.

Além disso, as embalagens de agrotóxicos flexíveis, como os saquinhos plásticos e de alumínio, devem ser colocadas em embalagens especiais, como sacos big-bag. Todas as tampas deverão ser devolvidas separadas e ensacadas. A Secretaria comunica ainda que a entrega das embalagens vazias é obrigatória. Os produtores que não devolverem podem ser notificados e estarem sujeitos à multa, conforme a Lei nº 7.802/89.

Este ano a campanha terá um diferencial na coleta, a empresa Falcon Polímeros do Brasil, com Licença de Operação nº 018/2016, recolherá as embalagens de adubos foliares. A empresa utiliza resíduos sólidos plásticos como matéria-prima para produção de móveis e estruturas, a única exigência do resíduo é que ele esteja limpo, ou seja, um simples enxague para remover o remanescente de produto no interior é o suficiente. As embalagens de agrotóxicos a empresa não recebe por serem materiais considerados Classe I, resíduos perigosos, conforme ABNT NBR ISO 14001.

A coleta das embalagens vazias de agrotóxicos faz-se necessária para proteger o meio ambiente de contaminação ocasionada pela disposição final inadequada, como por exemplo, queimar, jogar em rios ou misturar no lixo doméstico. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) aponta que a logística reversa é obrigatória para fabricantes, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos (art. 33, inciso I) sendo que a responsabilidade compartilhada coloca o consumidor como parte integrante dessa cadeia.


Confira o cronograma da coleta.
Imagem reprodução


Fonte: Secretaria da Agricultura

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