Fepam isenta algumas atividades do licenciamento ambiental



Para otimizar recursos e dar maior eficiência aos procedimentos administrativos, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) isentou do licenciamento ambiental estadual uma série de atividades consideradas de baixo potencial poluidor ou baixo impacto no ambiente. Dentre as tipologias agora isentas estão a criação de bovinos de corte em sistema extensivo a campo, culturas agrícolas não irrigadas, lavagem de veículos, construção civil genérica, comércio de produtos químicos, distribuidoras de produtos, comércio de carnes, transporte de cargas ou de equipamentos de grande porte e instituições científicas e tecnológicas.

Além da desburocratização, a Fepam também isenta algumas atividades de impacto local, cujo licenciamento é feito pelos municípios. Entre elas, estão a construção de açudes para dessedentação animal, armazém de pescados, distribuidor de mel, padarias, confeitarias e pastelarias, serviços de tornearia, ferraria e serralheiro, secador de fumo, fabricação de artefatos de tecido e metal sem tratamento de superfície, montagem ou recuperação de móveis sem tratamento e sem pintura, linhas de distribuição de energia elétrica até 34,5 quilowatts, comércio e depósitos em geral, serviços de comunicação e instalação de linhas telefônicas.

Conforme a nova regra, a isenção de algumas atividades pelo órgão estadual não dispensa o cumprimento da legislação municipal, bem como das demais licenças e autorizações legalmente exigíveis para a atividade nas esferas municipal, estadual ou federal. A mesma portaria dispensa ainda a declaração de isenção de licenciamento.

Ascom Sema

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