Audiência esclarece sobre a venda de carnes e fiambres

Foto: Marilita Calgaro Scapinelo/ Vida no Campo 


Um amplo debate ocorreu na tarde de terça-feira, 18 de abril, no Espaço Cultural, em decorrência do Decreto Estadual nº 53304, de 24 de novembro de 2016 e das Portarias da Secretaria do Estadual da Saúde nº 66 de 26 de janeiro e a nº 146 de 23 de março, ambas de 2017. Documentos legais que proíbem os açougues e fiambres (local de venda de fiambres, embutidos, derivados lácteos) de comercializar carne de frango manipulada e fracionada, miúdos e carnes temperados e bifes empanados. O Espaço Cultural estava lotado. Proprietários de açougues e fiambres, donas-de-casa, vereadores, técnicos da vigilância sanitária local e pessoas de outros municípios como Bento Gonçalves, ouviram e questionaram os técnicos do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, da Secretaria Estadual da Saúde, Médico Veterinário Ayres Chaves Lopes Neto e a Médica Veterinária Francine Balzaretti Cardoso, sobre o assunto.
Segundo Francine a proibição da manipulação da carne de frango, por exemplo, deu-se por este ser grande causador de intoxicações alimentares. Por isso, o frango não deve ser fracionado e muito menos vendido temperado, bem como, os miúdos: coração e fígado. Estes deve ser entregue ao consumidor na embalagem original, sem fracionamento”.
Quanto a dúvida sobre a venda de presunto e queijo fatiado foi dirimida. Sendo sim permitida a venda dos produtos no dia, sendo que deverá a fiambre identificar os produtos com etiquetas contendo: marca, inspeção de origem, data de fabricação. “Não poderá colocar a data de validade, pois tudo que sobrar no balcão no final do dia deverá ser inutilizado. Não poderá mais voltar para a câmara fria para ser vendido no dia seguinte”, reforçou a técnica.
Sobre a carne moída, Francine alertou que a carne deverá ser moída na quantidade que o consumidor necessita e na presença deste. “As bandejas de carne de bovina moída estão proibidas. E só poderão moer carne bovina e bubalina. É permitida a desossa, a colocação das peças no balcão expositor. Só não pode ser salgada, temperada, empanada”.
Conforme a Vigilante Sanitária Lisete Spagnollo, a maioria dos estabelecimentos de Antônio Prado são Açougues ou Fiambres tipo AII. Desta forma, resumidamente, eles podem: fracionar, fatiar, moer na presença do consumidor e/ou nos balcões expositores com produtos identificados. O que não podem: é abrir embalagens de carne de frango e miúdos de qualquer espécie para a venda fracionada.
Por costume local, muitos estabelecimentos vendiam carnes temperadas ou bifes empanadas, o que está proibido para os estabelecimentos classificados como Tipo AII, mas é permitida para os estabelecimentos que possuem SIM (Sistema de Inspeção Municipal ou CISPOA (Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal). O estabelecimento que buscar a inspeção municipal, obedecendo as exigências da Secretaria da Agricultura: como local específico de acordo com normativas de órgãos da Agricultura, poderá: fracionar, fatiar, moer, curar, salgar, temperar, embutir, embalar e rotular, pois apresentará um responsável técnico e com isso vender para outros estabelecimentos. Este poderá abrir embalagens e manipular carne de frango e miúdes de qualquer natureza”, resume Francine.

Implantação do SIM

Diante desta situação, segundo o prefeito Juarez Santinon, a administração municipal está buscando a Implantação do Sistema de Inspeção Municipal. “Estamos contratando um Fiscal Sanitário para iniciarmos os tramites para a Instalação do SIM”.



  



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