Tribunal de Justiça declara inconstitucionais emendas da Câmara de Vereadores de Ipê

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão ocorrida no último dia 21 de maio de 2018, julgou à unanimidade procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo Poder Executivo de Ipê contra emendas parlamentares dos vereadores da oposição local que haviam alterado a legislação orçamentária, retirando dotações do Poder Executivo e passando para o Poder Legislativo, visando a aquisição de terreno e construção de centro administrativo.
As emendas dos vereadores da oposição (MDB, PT e PSDB) causaram grande polêmica na população local que se mobilizou através de um abaixo-assinado com mais de 1.400 assinaturas, colhidas em apenas oito dias, entregues na Câmara Municipal, solicitando a retirada das emendas as quais, além de aumentar exorbitantemente os gastos do Poder Legislativo, inviabilizariam os serviços do Poder Executivo.
Mesmo diante do clamor popular, as emendas foram aprovas por maioria de 05 votos (dos vereadores proponentes) contra 04 votos dos vereadores da situação (PP e PTB). Enviado o Projeto de Lei ao Prefeito Municipal Valério Ernesto Marcon, houve o veto das emendas por constatada inconstitucionalidade. Após o veto, o processo legislativo prevê o retorno da manifestação do Prefeito à Câmara Municipal que derrubou o veto novamente por 05 votos a 04, contrariando a manifestação de vontade da maioria da população ipeense.
Diante desta situação, o Prefeito Municipal, preocupado com a possível paralisação dos serviços e buscando a continuidade dos mesmos, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) perante o Tribunal de Justiça, obtendo liminar para executar o orçamento na forma em que foi enviado originalmente à Câmara, ou seja, sem as modificações realizadas pelos vereadores da oposição.
No julgamento da ADIn, o Desembargador Relator, Marco Aurélio Heinz, afirma que as emendas propostas pelos Vereadores violaram a independência e a harmonia entre os poderes, afirmando:
“A modificação do Plano Plurianual do Município de Ipê, pela emenda modificativa de iniciativa dos edis, alterando a destinação de dotações orçamentárias, que foram remanejadas em favor da Câmara de Vereadores, importa desbordo dos limites constitucionais, em flagrante violação aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes, consagrados no art. 2º da Constituição Federal e art. 10º da Constituição Estadual (são Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito).”

Cabe recordar que no mês de fevereiro do presente ano, a Mesa Diretora da Câmara, composta unicamente por vereadores da oposição, acusou o Prefeito Municipal de ferir a harmonia entre os poderes por ter requisitado o retorno de servidora do quadro do Poder Executivo até então cedida ao Poder Legislativo, inclusive noticiando o possível fechamento da Câmara em vários meios de comunicação.
Na sessão da Câmara de Vereadores do dia 12 de junho de 2018, o julgamento do Tribunal de Justiça foi trazido a público pelo líder do governo na Câmara, Vereador Valdir Pereira Bueno (PTB), destacando que a tentativa de obstrução da Administração Municipal por parte dos vereadores da oposição restou frustrada pelo julgamento do Tribunal que deu razão ao Poder Executivo e aos vereadores da situação, os quais, desde a proposição das emendas, alertaram a oposição tratar-se de propostas evidentemente inconstitucionais que tinham apenas finalidades políticas, isto é, travar os serviços prestados à coletividade e prejudicar o Poder Executivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura 

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