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As emendas dos
vereadores da oposição (MDB, PT e PSDB) causaram grande polêmica na população
local que se mobilizou através de um abaixo-assinado com mais de 1.400
assinaturas, colhidas em apenas oito dias, entregues na Câmara Municipal,
solicitando a retirada das emendas as quais, além de aumentar exorbitantemente
os gastos do Poder Legislativo, inviabilizariam os serviços do Poder Executivo.
Mesmo diante do
clamor popular, as emendas foram aprovas por maioria de 05 votos (dos
vereadores proponentes) contra 04 votos dos vereadores da situação (PP e PTB).
Enviado o Projeto de Lei ao Prefeito Municipal Valério Ernesto Marcon,
houve o veto das emendas por constatada inconstitucionalidade. Após o veto, o
processo legislativo prevê o retorno da manifestação do Prefeito à Câmara
Municipal que derrubou o veto novamente por 05 votos a 04, contrariando a
manifestação de vontade da maioria da população ipeense.
Diante desta
situação, o Prefeito Municipal, preocupado com a possível paralisação dos
serviços e buscando a continuidade dos mesmos, ingressou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn) perante o Tribunal de Justiça, obtendo liminar
para executar o orçamento na forma em que foi enviado originalmente à Câmara,
ou seja, sem as modificações realizadas pelos vereadores da oposição.
No julgamento
da ADIn, o Desembargador Relator, Marco Aurélio Heinz, afirma que as emendas
propostas pelos Vereadores violaram a independência e a harmonia entre os
poderes, afirmando:
“A
modificação do Plano Plurianual do Município de Ipê, pela emenda modificativa
de iniciativa dos edis, alterando a destinação de dotações orçamentárias, que
foram remanejadas em favor da Câmara de Vereadores, importa desbordo
dos limites constitucionais, em flagrante violação aos princípios da
independência e harmonia entre os Poderes, consagrados no art. 2º da
Constituição Federal e art. 10º da Constituição Estadual (são Poderes
do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela
Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito).”
Cabe recordar
que no mês de fevereiro do presente ano, a Mesa Diretora da Câmara, composta
unicamente por vereadores da oposição, acusou o Prefeito Municipal de ferir a
harmonia entre os poderes por ter requisitado o retorno de servidora do quadro
do Poder Executivo até então cedida ao Poder Legislativo, inclusive noticiando
o possível fechamento da Câmara em vários meios de comunicação.
Na sessão da
Câmara de Vereadores do dia 12 de junho de 2018, o julgamento do Tribunal de
Justiça foi trazido a público pelo líder do governo na Câmara, Vereador Valdir
Pereira Bueno (PTB), destacando que a tentativa de obstrução da
Administração Municipal por parte dos vereadores da oposição restou frustrada
pelo julgamento do Tribunal que deu razão ao Poder Executivo e aos vereadores
da situação, os quais, desde a proposição das emendas, alertaram a oposição
tratar-se de propostas evidentemente inconstitucionais que tinham apenas
finalidades políticas, isto é, travar os serviços prestados à coletividade e
prejudicar o Poder Executivo.
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