Ampliação de abrangência geográfica em plano de saúde é autorizada em liminar de ação coletiva da Defensoria Pública de Antônio Prado
Ampliação de abrangência geográfica em plano de saúde é autorizada em liminar de ação coletiva da Defensoria Pública de Antônio Prado - Foto: Divulgação Ascom/DPERS |
Antônio Prado (RS) – A decisão liminar favorável de uma ação coletiva de consumo com pedido de tutela de urgência vai beneficiar os consumidores de determinado plano de saúde da região serrana. A conquista foi da Defensoria Pública de Antônio Prado em decorrência de uma ação coletiva contra planos de saúde da operadora Círculo Operário Caxiense, que detém cláusula que veda abrangência para quem residir na cidade de Ipê. No entanto, há comercialização de planos naquele município, sem que exista destaque ou explicação dessa vedação de abrangência.
O juiz Nilton Luís Elsenbruch Filomena deferiu o pedido de tutela de urgência, em liminar, da Defensoria Pública e decidiu que a empresa passe a incluir o município de Ipê na área de abrangência geográfica dos planos de saúde já contratados por seus munícipes, bem como os que vierem a ser contratados. Na decisão liminar consta que todo o contrato visa a trocas úteis e justas entre as partes, e o consumidor que se acha inserido na área de comercialização do plano de saúde cria a justa expectativa de, em caso de necessidade, ter atendimento completo.
De acordo com o Defensor Público Diretor Regional da Defensoria Pública de Antônio Prado, Juliano Viali dos Santos, o fornecedor do plano de saúde age de forma abusiva causando danos à coletividade. “O consumidor detém expectativa de poder utilizar o seu plano de saúde quando necessitar, se vendo frustrado se recebe a negativa do plano porque o seu município não está na área de abrangência do plano, sendo que não lhe foi explicada essa situação quando da contratação e a cláusula de área de abrangência não é destacada no contrato de adesão", acentuou.
Em não sendo cumprida a liminar, será imposta pena de R$ 1.000,00 ao Círculo Operário Caxiense por dia e por contrato que violar a decisão.
Fonte: Defensoria Pública
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